10 passos para alugar um imóvel com segurança

Conheça os 10 passos para não ter dor de cabeça na hora de alugar um imóvel

1. Defina o que você procura


Defina primeiro a localização, comece do menos para o mais abrangente. De forma que atenda às suas necessidades. Por exemplo: comece por uma rua, bairro, bairros próximos, depois procure pela Região, cidade.


Defina os valores máximos que você pode arcar


Defina o tipo de imóvel: casa, apartamento, e outros. A metragem, número de quartos, vagas de garagem, se procura por lazer.


2. Pesquise em canais confiáveis


Procure em sites de pesquisas que sejam confiáveis e conhecidos, como por exemplo: Zap imóveis, OLX, Viva Real, chaves na mão.


Caso o imóvel esteja alugado diretamente pelo proprietário, busque informações do mesmo. Caso esteja sendo alugado por imobiliária, certifique-se que se trata de empresa séria e segura


CUIDADO!!! Não divulgue seus dados sem ter certeza de que está tratando com pessoa ou empresa séria, não faça pagamentos para reservar imóvel.


3. Visite o imóvel pessoalmente


É essencial a visita ao imóvel antes de fechar negócio. Muitas vezes as fotos não são fiéis ao que está sendo divulgado. 

Certifique-se do tamanho dos cômodos, se irão comportar os móveis. Certifique que a vaga de garagem comporta seu carro. 

Fique atento a infiltrações, danos em parte elétrica e hidráulica. 


4. Se informe sobre valores extras


Conheça os valores de condomínio, IPTU, e demais taxas. 

Informe se o condomínio inclui água, e gás. Ou se são leituras individualizadas


5. Negocie as condições


Se informe sobre as condições contratuais, prazo, garantias, multas, formas de pagamento, formas de reajuste. 


Você sabia que é possível solicitar uma cláusula de entrega antecipada, sem pagamento de multas?

No mercado imobiliário, é muito usual pactuar contratos de 30 meses. Porém a parte locatária pode solicitar que seja possivel a entrega do imóvel com 12 meses sem multa.



6. Escolha a garantia locatícia


Informe com a imobiliária ou proprietário quais são as garantias locatícias aceitas. As mais usuais são: seguro garantia, fiadores, título de capitalização e até  mesmo contratos sem garantia, com aluguel pré -pago.

Fique atento!!! Não é permitido a exigência de mais de uma modalidade de garantia locatícia. E caso o contrato seja pré -pago não é permitido exigir garantia locatícia.

7. Exija tudo por escrito


Seja exigente. Formalize todos os pontos acordados. Se possível tenha documentado toda a negociação por escrito, desde o primeiro contato até a devolução do imóvel e a rescisão do contrato.

IMPORTANTE!! Utilize meios como e-mail, whatssap escritos. Evite áudios e conversas por ligação.


8. Faça uma vistoria completa


As imobiliárias costumam realizar laudos de vistoria tanto na entrada como na saída da locação. 

Seja minucioso, tire fotos, conteste, acrescente o laudo feito pela imobiliária ou proprietário. Isso será muito útil no futuro. Caso queira faça um laudo você também, e envie à imobiliária para que seja considerado também na entrega do imóvel.


9. Pague somente após assinar o contrato


  • Nunca Transfira Dinheiro Antes De Assinar Contrato. 
  • Não Pague Por Reserva De Imóvel
  • Não Deposite A Caução Sem Antes Formalizar Por Escrito O Contrato De Locação


10. Guarde todos os comprovantes


Seja um guardião! Guarde comprovantes, via de contrato, via de laudo de vistoria, emails trocados com a negociação.


 Alugar um imóvel com segurança exige atenção, pesquisa e formalização. Seguindo cada etapa — desde a definição do que se busca até a assinatura do contrato e guarda de documentos — você reduz riscos e evita dores de cabeça. Informação, cautela e tudo por escrito: esse é o caminho para uma locação tranquila e protegida.


Por Centure Imóveis 4 de junho de 2025
Entenda tudo sobre denúncia vazia de acordo com a lei do inquilinato.
Por Centure Imóveis 27 de maio de 2025
O que é o direito de preferência? É a prioridade legal ou contratual que uma pessoa tem para comprar determinado imóvel caso o proprietário decida vendê-lo. Isso significa qu e, antes de vender para outra pessoa, o proprietário deve oferecer a venda àquele que tem esse direito. No s casos de locação, quem faz jus a esse direito de preferência é a parte LOCATÁRIA Tal direito está disciplinado Art. 27 a 34 da lei 8245/91 (Lei do Inquilinato): Se o proprietário de um imóvel alugado quiser vendê-lo e esse imóvel estiver alugado com contrato por prazo determinado, o inquilino (locatário) tem o direito de ser o primeiro a receber a proposta de compra. O dono do imóvel deve avisar o inquilino por escrito (por exemplo, por carta registrada, e-mail, notificação judicial ou extrajudicial), informando os detalhes da venda: preço, condições de pagamento, prazos etc. A ideia é dar ao inquilino a prioridade para comprar o imóvel nas mesmas condições que seriam oferecidas a outra pessoa. E caso o locatário não se manifeste? Depois qu e o inquilino recebe o aviso (por escrito) de que o locador/proprietário quer vender o imóvel alugado, ele tem um prazo de 30 dias para responder dizendo se quer ou não adquirir o imovel. Tal prazo é computado a partir do dia do recebimento da comunicação formal. Se o inquilino quiser comprar, ele deve manifestar seu interesse dentro desses 30 dias. Se ele não responder ou recusar, o dono pode vender o imóvel para outra pessoa mas apenas nas mesmas condições que foram oferecidas ao inquilino. Não respeitado o direito de preferência, quais são as consequências? Nesse caso a lei do inquilinato prevê em seus artigos 32 e 33 (Lei 8245/91). Ação de adjudicação compulsória: O locatário, não tendo o direito de preferência respeitado poderá ingressar com uma ação judicial, chamada de “Ação de adjudicação compulsória”, Nesse caso o autor da ação tem como pedido principal a "tomada" do imóvel para si, mesmo depois de vendido a outra pessoa. Pede ao judiciário que obrigue o atual comprador a transferir o imóvel para ele, nas mesmas condições do negócio feito. Porém existe um prazo para impetração da ação: 6 meses contados a partir do registro da venda no cartório de imóveis. INDENIZAÇÃO Além da ação de adjudicação, o locatário poderá também pedir ressarcimento por perdas e danos, buscando assim uma compensação por ter ferido o direito legal de preferência. CONCLUSÃO Diante disso é importante que as partes LOCADORA E LOCATÁRIA entendam seus direitos diante de uma venda de imóvel locado Buscando sempre a boa-fé e a legalidade nos atos e transações. 
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