O que é denuncia vazia?

Entenda tudo sobre denúncia vazia de acordo com a lei do inquilinato.

O QUE É DENÚNCIA VAZIA?


A denúncia vazia é um termo jurídico utilizado na situação em que o locador (proprietário do imóvel) decide encerrar o contrato de locação. Sem, no entanto, apresentar uma justificativa específica, ou seja, sem precisar de um motivo legal para isso.


É uma forma de rescisão unilateral do contrato de locação, sem motivo específico ou legal. 


Se difere da denúncia “cheia” ou motivada, que é justamente o contrário, sendo portanto, rescisão com fundamento legal ou contratual


QUAIS CASOS É PERMITIDA A DENÚNCIA VAZIA?


Os dispostos nos artigos: 4º, 46, 47 e 57 da lei 8.245/91 (lei do inquilinato), dispõe sobre o tema, colocando quais casos é aplicável a denúncia vazia, condições, prazos.


1- Locações residenciais por prazo determinado, superiores a 30 meses 

Decorrido o prazo de 30 meses, ou seja, finalizado o contrato. O locador pode solicitar a retomada do imóvel, sem apresentar justificativa. Só pelo fato de não ter interesse na renovação.


2- Locações residenciais, com prazo inferior a 30 meses, e que se prorrogou automaticamente por prazo indeterminado, e tenha duração superior a 5 anos.


3- Locação não residencial (comercial), no qual, o contrato é por prazo determinado, o contrato está finalizado e o locatário não se enquadra nos requisitos para ação renovatória.


QUANDO NÃO SE APLICA A DENÚNCIA VAZIA?


  • Contrato residencial com prazo inferior a 30 meses, e antes de decorridos 5 anos
  • Durante a vigência do contrato, independentemente do prazo pactuado
  • Locatário faz jus à renovação compulsória, para contratos comerciais 


E QUAIS SÃO OS CASOS DE RESCISÃO COM MOTIVAÇÃO?


A lei do inquilinato trata do tema nos artigos 47 e 9º lei 8245/91.


  • Realização de reforma substancial


  • Necessidade de uso próprio (O imóvel será ocupado pelo locador, cônjuge, ascendente ou descendente. Deve ser para uso residencial próprio (no caso de imóvel residencial).

  • Demolição para construção autorizada

  • Retomada para uso próprio no caso de imóvel não residencial (comercial)

  • Venda do imóvel

  • O imóvel foi vendido e o comprador informou o inquilino com 90 dias de antecedência (direito de preferência).

  • Se o inquilino não exerceu o direito de compra, o novo proprietário pode pedir a desocupação.

  • Inadimplemento ou descumprimento contratual

  • Uso indevido do imóvel

CONCLUSÃO


O exercício do direito de denúncia, seja vazia ou cheia, deve sempre observar os limites da lei, os direitos do locatário e do locador, a fim de evitar abusos e conflitos judiciais. Conhecer essas distinções é essencial tanto para locadores quanto para locatários, garantindo relações contratuais mais seguras, justas e previsíveis.



Por Sistemas Centure 27 de maio de 2025
O que é o direito de preferência? É a prioridade legal ou contratual que uma pessoa tem para comprar determinado imóvel caso o proprietário decida vendê-lo. Isso significa qu e, antes de vender para outra pessoa, o proprietário deve oferecer a venda àquele que tem esse direito. No s casos de locação, quem faz jus a esse direito de preferência é a parte LOCATÁRIA Tal direito está disciplinado Art. 27 a 34 da lei 8245/91 (Lei do Inquilinato): Se o proprietário de um imóvel alugado quiser vendê-lo e esse imóvel estiver alugado com contrato por prazo determinado, o inquilino (locatário) tem o direito de ser o primeiro a receber a proposta de compra. O dono do imóvel deve avisar o inquilino por escrito (por exemplo, por carta registrada, e-mail, notificação judicial ou extrajudicial), informando os detalhes da venda: preço, condições de pagamento, prazos etc. A ideia é dar ao inquilino a prioridade para comprar o imóvel nas mesmas condições que seriam oferecidas a outra pessoa. E caso o locatário não se manifeste? Depois qu e o inquilino recebe o aviso (por escrito) de que o locador/proprietário quer vender o imóvel alugado, ele tem um prazo de 30 dias para responder dizendo se quer ou não adquirir o imovel. Tal prazo é computado a partir do dia do recebimento da comunicação formal. Se o inquilino quiser comprar, ele deve manifestar seu interesse dentro desses 30 dias. Se ele não responder ou recusar, o dono pode vender o imóvel para outra pessoa mas apenas nas mesmas condições que foram oferecidas ao inquilino. Não respeitado o direito de preferência, quais são as consequências? Nesse caso a lei do inquilinato prevê em seus artigos 32 e 33 (Lei 8245/91). Ação de adjudicação compulsória: O locatário, não tendo o direito de preferência respeitado poderá ingressar com uma ação judicial, chamada de “Ação de adjudicação compulsória”, Nesse caso o autor da ação tem como pedido principal a "tomada" do imóvel para si, mesmo depois de vendido a outra pessoa. Pede ao judiciário que obrigue o atual comprador a transferir o imóvel para ele, nas mesmas condições do negócio feito. Porém existe um prazo para impetração da ação: 6 meses contados a partir do registro da venda no cartório de imóveis. INDENIZAÇÃO Além da ação de adjudicação, o locatário poderá também pedir ressarcimento por perdas e danos, buscando assim uma compensação por ter ferido o direito legal de preferência. CONCLUSÃO Diante disso é importante que as partes LOCADORA E LOCATÁRIA entendam seus direitos diante de uma venda de imóvel locado Buscando sempre a boa-fé e a legalidade nos atos e transações. 
Por Sistemas Centure 21 de maio de 2025
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