O que é denuncia vazia?

Entenda tudo sobre denúncia vazia de acordo com a lei do inquilinato.

O QUE É DENÚNCIA VAZIA?


A denúncia vazia é um termo jurídico utilizado na situação em que o locador (proprietário do imóvel) decide encerrar o contrato de locação. Sem, no entanto, apresentar uma justificativa específica, ou seja, sem precisar de um motivo legal para isso.


É uma forma de rescisão unilateral do contrato de locação, sem motivo específico ou legal. 


Se difere da denúncia “cheia” ou motivada, que é justamente o contrário, sendo portanto, rescisão com fundamento legal ou contratual


QUAIS CASOS É PERMITIDA A DENÚNCIA VAZIA?


Os dispostos nos artigos: 4º, 46, 47 e 57 da lei 8.245/91 (lei do inquilinato), dispõe sobre o tema, colocando quais casos é aplicável a denúncia vazia, condições, prazos.


1- Locações residenciais por prazo determinado, superiores a 30 meses 

Decorrido o prazo de 30 meses, ou seja, finalizado o contrato. O locador pode solicitar a retomada do imóvel, sem apresentar justificativa. Só pelo fato de não ter interesse na renovação.


2- Locações residenciais, com prazo inferior a 30 meses, e que se prorrogou automaticamente por prazo indeterminado, e tenha duração superior a 5 anos.


3- Locação não residencial (comercial), no qual, o contrato é por prazo determinado, o contrato está finalizado e o locatário não se enquadra nos requisitos para ação renovatória.


QUANDO NÃO SE APLICA A DENÚNCIA VAZIA?


  • Contrato residencial com prazo inferior a 30 meses, e antes de decorridos 5 anos
  • Durante a vigência do contrato, independentemente do prazo pactuado
  • Locatário faz jus à renovação compulsória, para contratos comerciais 


E QUAIS SÃO OS CASOS DE RESCISÃO COM MOTIVAÇÃO?


A lei do inquilinato trata do tema nos artigos 47 e 9º lei 8245/91.


  • Realização de reforma substancial


  • Necessidade de uso próprio (O imóvel será ocupado pelo locador, cônjuge, ascendente ou descendente. Deve ser para uso residencial próprio (no caso de imóvel residencial).

  • Demolição para construção autorizada

  • Retomada para uso próprio no caso de imóvel não residencial (comercial)

  • Venda do imóvel

  • O imóvel foi vendido e o comprador informou o inquilino com 90 dias de antecedência (direito de preferência).

  • Se o inquilino não exerceu o direito de compra, o novo proprietário pode pedir a desocupação.

  • Inadimplemento ou descumprimento contratual

  • Uso indevido do imóvel

CONCLUSÃO


O exercício do direito de denúncia, seja vazia ou cheia, deve sempre observar os limites da lei, os direitos do locatário e do locador, a fim de evitar abusos e conflitos judiciais. Conhecer essas distinções é essencial tanto para locadores quanto para locatários, garantindo relações contratuais mais seguras, justas e previsíveis.



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