Responsabilidade solidária - Saiba tudo a respeito em contratos de locação

Entenda tudo sobre responsabilidade solidária

O QUE É RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA?



A responsabilidade solidária ocorre  quando duas ou mais partes de um contrato se obrigam pelo todo da obrigação, permitindo ao locador cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores.

Ou seja, cada devedor solidário pode ser cobrado integralmente.

Tem previsão legal no código civil artigos 265 a 285. A lei do inquilinato não presume a solidariedade entre fiadores e locatários, deve sempre estar prevista no contrato de locação.


SOLIDARIEDADE ENTRE LOCATÁRIOS


A solidariedade entre locatários ocorre quando duas ou mais pessoas assinam o contrato como locatárias. Nesse caso é essencial que tenha previsão expressa no contrato de locação. Não havendo essa previsão expressa, a responsabilidade será proporcional, não aplicando o direito de cobrança na integralidade de todos os locatários.



SOLIDARIEDADE ENTRE LOCATÁRIO E FIADORES


Nesse caso é imprescindível a cláusula de solidariedade dos fiadores  Se o contrato prevê que o fiador é solidário, ele responde igual ao locatário, inclusive por prorrogações e dívidas posteriores.

Exemplo comum de clausula de solidariedade:

“Como fiadores e PRINCIPAIS PAGADORES, solidariamente responsáveis pelo cumprimento de todas as cláusulas e obrigações da LOCATÁRIA neste contrato, assinam juntamente com a LOCATÁRIA;”


CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS


O locador pode cobrar qualquer um dos devedores solidários (LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS E FIADORES) pelo total do débito. 

O devedor que pagar tem o direito de então ajuizar ação de  regresso contra os demais, exigindo a parte que cabia a cada um.

Em caso de ação de despejo, todos os solidários devem ser incluídos no polo passivo, ou seja, devem constar no processo como parte.


CONCLUSÃO


A responsabilidade solidária no contrato de locação é um instrumento jurídico para garantir ao locador maior segurança no recebimento dos valores devidos. No entanto, para que produza efeitos, deve estar expressamente prevista no contrato, tanto em relação aos locatários quanto aos fiadores. Sem essa previsão, a cobrança será limitada à parte proporcional de cada parte. Com a solidariedade pactuada, qualquer um dos responsáveis pode ser acionado judicialmente pelo valor total.


Por Centure Imóveis 2 de julho de 2025
É uma ação judicial movida pela parte locatária, sendo esse locatário uma figura empresarial, ou seja, aplica-se para os contratos comerciais. Tem o intuito de obrigar, de forma judicial, o proprietário a renovar o contrato de locação comercial por mais tempo, mesmo que o locador não queira. A fim de preservar o ponto comercial e o fundo de comércio construído pelo inquilino. tem previsão legal nos artigos 51 a 57 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), FINALIDADES Proteção do fundo de comércio, no qual o locatário construiu no local Estabilidade do ponto comercial, trazendo a segurança de permanência no local Evita abuso do locador, como por exemplo, pedir o imóvel, e com a valorização devido ao ponto comercial construído, alugar para outrem com valores maiores. REQUISITOS LEGAIS PARA A AÇÃO RENOVATÓRIA O contrato de locação tem prazo determinado de no mínimo 5 anos. O mesmo locatário exerce a mesma atividade comercial no imóvel por pelo menos 3 anos ininterruptos; A ação é ajuizada entre 1 ano e no máximo 6 meses antes do fim do contrato. LOCATÁRIO NA AÇÃO RENOVATÓRIA O locatário além de cumprir com os requisitos legais citados acima, deve também a boa conduta cono locatário, estando em dia com suas obrigações contratuais e legais. Além de provar que o aluguel pago atualmente é condizente com a realidade de mercado LOCADOR NA AÇÃO RENOVATÓRIA O locador pode se defender da ação renovatória utilizando de argumentos como: utilização do imóvel para uso próprio, desde que não haja má fé, em querer utilizar o ponto comercial do locatário. No caso do locatário não estar arcando com os encargos locatícios em dia, pode se fazer prova da inadimplência e do não interesse em continuar a locação com os frequentes atrasos. E ainda, no caso de tentativa de negociação de novo aluguel, comprovar que o aluguel pago pelo locatário está abaixo do de mercado, e o locatário se recusa a atualizar o valor. CONCLUSÃO A ação renovatória é uma ferramenta jurídica que visa assegurar a continuidade das atividades comerciais do locatário, protegendo o investimento realizado no ponto comercial e garantindo estabilidade no exercício da atividade empresarial. Ao estabelecer critérios objetivos para seu ajuizamento, a legislação busca equilibrar os interesses entre locador e locatário, coibindo práticas abusivas e preservando o fundo de comércio. Porém há de verificar o equilíbrio econômico da relação, buscando atender tanto a parte locatária como a locadora.
Por Centure Imóveis 24 de junho de 2025
Entenda a importância do laudo de vistoria
Mais Posts