Responsabilidade solidária - Saiba tudo a respeito em contratos de locação
Entenda tudo sobre responsabilidade solidária

O QUE É RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA?
A responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais partes de um contrato se obrigam pelo todo da obrigação, permitindo ao locador cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores.
Ou seja, cada devedor solidário pode ser cobrado integralmente.
Tem previsão legal no código civil artigos 265 a 285. A lei do inquilinato não presume a solidariedade entre fiadores e locatários, deve sempre estar prevista no contrato de locação.
SOLIDARIEDADE ENTRE LOCATÁRIOS
A solidariedade entre locatários ocorre quando duas ou mais pessoas assinam o contrato como locatárias. Nesse caso é essencial que tenha previsão expressa no contrato de locação. Não havendo essa previsão expressa, a responsabilidade será proporcional, não aplicando o direito de cobrança na integralidade de todos os locatários.
SOLIDARIEDADE ENTRE LOCATÁRIO E FIADORES
Nesse caso é imprescindível a cláusula de solidariedade dos fiadores Se o contrato prevê que o fiador é solidário, ele responde igual ao locatário, inclusive por prorrogações e dívidas posteriores.
Exemplo comum de clausula de solidariedade:
“Como fiadores e PRINCIPAIS PAGADORES, solidariamente responsáveis pelo cumprimento de todas as cláusulas e obrigações da LOCATÁRIA neste contrato, assinam juntamente com a LOCATÁRIA;”
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
O locador pode cobrar qualquer um dos devedores solidários (LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS E FIADORES) pelo total do débito.
O devedor que pagar tem o direito de então ajuizar ação de regresso contra os demais, exigindo a parte que cabia a cada um.
Em caso de ação de despejo, todos os solidários devem ser incluídos no polo passivo, ou seja, devem constar no processo como parte.
CONCLUSÃO
A responsabilidade solidária no contrato de locação é um instrumento jurídico para garantir ao locador maior segurança no recebimento dos valores devidos. No entanto, para que produza efeitos, deve estar expressamente prevista no contrato, tanto em relação aos locatários quanto aos fiadores. Sem essa previsão, a cobrança será limitada à parte proporcional de cada parte. Com a solidariedade pactuada, qualquer um dos responsáveis pode ser acionado judicialmente pelo valor total.
