Laudo de Vistoria e sua importância

Entenda a importância do laudo de vistoria

O laudo de vistoria nos contratos de locação é um documento essencial. 



A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), assim dispõe:

“Art. 23. O locatário é obrigado a:

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal”

Assim, o laudo de vistoria  tem a função de registrar o estado de conservação do imóvel no início e no final da locação. Servindo como base e parâmetros para verificar se houve danos ou alterações no imóvel durante o período em que foi alugado.


Pontos principais:

  • Antes da entrada do inquilino: o laudo de vistoria ou laudo descritivo do imóvel deve descrever detalhadamente cada cômodo, equipamentos, pintura, pisos, portas, janelas, torneiras, funcionamento elétrico, hidráulico, etc.
  • Fotos e Vídeos: é recomendável e muito útil anexar fotos para evitar dúvidas, deixando o laudo ainda mais robusto de informações e descrições. 
  • Assinaturas: é obrigatório que todos que assinaram, como partes no contrato de locação, assinem também o laudo de vistoria, tendo também 2 testemunhas. 
  • No fim do contrato: o imóvel deve ser devolvido conforme o laudo inicial, exceto pelo desgaste natural. E aqui, deverá ser feito uma nova vistoria, contrastando o que está divergente ou não.

Importância do laudo de vistoria:

  • Protege ambas as partes
  • Serve como prova em disputas judiciais.
  • Pode determinar a responsabilidade por reparos.


Base para cobrança de reparos

  • Se o imóvel for devolvido com problemas não registrados no laudo inicial, o locador pode exigir conserto ou descontar da caução.
  • Sem o laudo, essa cobrança perde força legal.

Segurança jurídica

  • Em caso de ação judicial, o laudo é um documento aceito como prova técnica.
  • Garante transparência no contrato e previne alegações falsas.
  • O locatário sabe desde o início o que já estava danificado ou com desgaste.
  • O locador pode comprovar que entregou o imóvel em boas condições.

DICA!


O laudo de vistoria geralmente é realizado previamente pelo locador, ou pela imobiliária representante. É entregue junto ao contrato, assim: DICA IMPORTANTE, leia o contrato e observe o prazo para contestar, impugnar,  ou acrescentar informações a esse laudo inicial. Geralmente os prazos variam de 05 a 30 dias da assinatura do contrato de locação.

Seja minucioso, tire fotos, vídeos, e faça sempre a contestação escrita, ou por email ou Whatssap, ou carta escrita. 

O laudo de vistoria, assim como o contrato é um pacto entre partes, não podendo ser imposto. Assim, é importante que cada parte da locação faça sua vistoria e detalhe cada item.

Sem um laudo de vistorias partes ficam descobertas, o que traz insegurança na locação. É luado que justamente garante que ninguém vai levar prejuízo ao fim do contrato.


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