Multa por atraso no pagamento do aluguel. O que a lei permite e o que é abusivo.
Tudo o que você precisa saber sobre multa no aluguel

1- Existe previsão legal para multa por atraso de aluguel?
A resposta é sim. Mas cuidado! Existe a previsão legal para cobrar a multa, mas essa mesma lei não estabelece o percentual:
A Lei do Inquilinato permite a cobrança de multa e juros por atraso, desde que os percentuais estejam previstos em contrato, devendo ser razoáveis e proporcionais e que não tenham caráter punitivo excessivo.
Ou seja, a Lei do Inquilinato não define o percentual máximo de multa. Assim, quem estabelece limites é a jurisprudência (entendimento dos tribunais).
2- Para jurisprudência qual percentual de multa é considerado legal?
Conforme entendimento jurisprudencial, a multa que deve ser indicada no contrato de locação não deve ser acima de 10%. Os juros de mora até 1% a.m. Correção monetária com aplicação de índice, e honorários advocatícios até 20%.
Trata-se, portanto, de entendimento firmado pelos tribunais. Ressalta-se que, em caso de eventual cobrança judicial, cada situação será analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto.
3- Para jurisprudência o que é considerado abusivo?
Podem ser considerados abusivos, a depender do entendimento do Poder Judiciário, a aplicação de multa superior a 10% e juros acima de 1% ao mês.
O que não é admitido, em nenhuma hipótese, é a aplicação de multa sem expressa previsão contratual.
Ademais, diante do caso concreto, o juiz poderá reduzir de ofício eventual penalidade considerada abusiva, ainda que não haja pedido expresso da parte interessada.
4- Fique atento!
Evite cláusulas genéricas, sem a devida especificação de percentuais e índices. Considerando que a jurisprudência já estabelece parâmetros sobre a matéria, recomenda-se não adotar percentuais superiores aos reconhecidos pelos tribunais. Além disso, toda e qualquer cobrança deve estar expressamente prevista em contrato.
5- Conclusão
Assim, a cobrança de multa e juros por atraso no pagamento do aluguel é legalmente permitida, desde que esteja expressamente prevista em contrato e respeite os limites da razoabilidade e proporcionalidade.
Embora a Lei do Inquilinato não fixe percentuais, a jurisprudência estabelece parâmetros que devem ser observados, a fim de evitar a configuração de abuso.
Percentuais excessivos ou cobranças sem previsão contratual poderão ser anulados ou reduzidos pelo Poder Judiciário, inclusive de ofício.
Assim, a elaboração de contratos claros, objetivos e em conformidade com o entendimento dos tribunais é essencial para garantir segurança jurídica às partes e prevenir litígios futuros.

