Desconto para registro do primeiro imóvel
Desconto para registrar o primeiro imóvel!

1. Registro
Ato em que se torna pública a propriedade de um bem imóvel. É o momento em que o comprador passa a ser reconhecido oficialmente como proprietário perante terceiros, somente após o registro a transferência é considerada válida e oponível a todos. O registro é feito depois de lavrada a escritura e é realizado em Cartório de Registro de Imóveis competente pela circunscrição territorial onde o imóvel está localizado
2. Lei nº 6.015/1973
A lei 6015/73, conhecida com a lei dos Registros públicos, estabelece em seu artigo 290:
“Os emolumentos devidos pelos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50 % (cinquenta por cento).”
3. Requisitos para ter direito
Aquisição para fins residenciais: o imóvel deve ter destinação de moradia. Ou seja, não são incluídos imóveis comerciais
Financiamento via SFH: o financiamento precisa ser realizado dentro do sistema habitacional SFH. Cuidado! Imóveis financiado pelo SFI não dão direito ao desconto.
Primeira aquisição imobiliária para fins residenciais: a norma fala em “primeira aquisição imobiliária para fins residenciais”. Ou seja, a pessoa que pleiteia o desconto não pode ter imóvel anteriormente adquirido.
4. Documentos necessários
Importante! A solicitação para o desconto deve ser realizada no início do processo.
Ao assinar o contrato de financiamento, vá até o cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está matriculado e leve:
- Contrato de financiamento
- Guia de ITBI quitada e comprovante de quitação
- Caso haja entrada com recursos próprios: leve o comprovante de pagamento
- Declaração de primeiro imóvel assinada pelos adquirentes
5. Declaração de primeiro imóvel
Essa declaração é disponibilizada nos sites dos cartórios de Registro de Imóveis. Basta imprimir, preencher e assinar.
6. Conclusão
O desconto de 50% nos emolumentos para registro do primeiro imóvel representa uma importante política pública de incentivo à moradia e de redução dos custos na aquisição da casa própria. Previsto na Lei nº 6.015/1973, o benefício busca facilitar o acesso à propriedade formal, garantindo segurança jurídica e estimulando o financiamento habitacional dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Cumpridos os requisitos legais e apresentada a documentação correta, o comprador pode usufruir desse direito no momento do registro, reduzindo significativamente as despesas cartorárias.

