Isenção do ITBI para o primeiro imóvel
Saiba como pedir a isenção de ITBI para o primeiro imóvel

1- O que é ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis?
imposto municipal cobrado na transmissão “inter vivos” de imóveis (compra e venda).
A alíquota normalmente varia de 2% a 3% sobre o valor venal do imóvel ou do negócio, conforme o que for maior.
2. Isenção total e parcial
A Constituição Federal, em seu artigo 156, §2º, I, autoriza os municípios a conceder isenção do ITBI nas hipóteses de aquisição do primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Ou seja, é facultado ao municipio a isenção.
Em Belo Horizonte, isso está previsto na Lei Municipal nº 5.641/89, art. 2º, IV e regulamentado pela Portaria SMFA nº 005/2019:
Requisitos para a isenção:
- Não possua outro imóvel residencial no território nacional;
- Utilize o financiamento pelo SFH (Financiamento junto a instituição financeira);
- O valor financiado não ultrapasse o limite do SFH R$ 1,5 milhão.
3. Como solicitar?
É preciso protocolar o pedido de isenção antes do registro do imóvel junto à Secretaria Municipal de Fazenda, apresentando:
- Declaração de que é o primeiro imóvel;
- Contrato de financiamento SFH;
- Cópia da escritura pública ou promessa de compra e venda.
Se o imóvel for quitado à vista, ou seja, sem financiamento, não há isenção automática, mas alguns municípios concedem redução de base de cálculo para imóveis de valor mais baixo.
4. Conclusão
A isenção do ITBI representa um importante incentivo à aquisição do primeiro imóvel residencial, especialmente quando financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, contribuindo para facilitar o acesso à moradia própria.
Trata-se de um benefício facultativo e dependente de regulamentação municipal, motivo pelo qual é essencial que o comprador verifique previamente as normas vigentes em seu município e cumpra rigorosamente os requisitos legais e documentais.

