Responsabilidade da lavratura da escritura

De quem é a responsabilidade na lavratura de uma escritura?

Pessoas assinando uma escritura



1. Lavratura da escritura

A lavratura da escritura é o ato formal e público realizado em Cartório de Notas, no qual o tabelião redige (lavra) um documento oficial que registra a vontade das partes em uma negociação — como uma compra e venda de imóvel.

2. Escritura no cartório de Notas

A lavratura da escritura pública de compra e venda é em geral  de responsabilidade do comprador, tanto quanto à iniciativa, quanto ao pagamento das despesas (emolumentos, ITBI, taxas, etc.).

Porém é necessário e importante que conste no contrato de compra e venda essa responsabilidade. E nada impede que uma negociação seja feita. Não é muito comum, mas pode ser colocado no contrato de compra e venda a responsabilidade pela outra parte.

Assim, o vendedor apenas deve fornecer os documentos necessários e comparecer para assinar a escritura, mas não precisa custear nem promover o ato.

3. Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Da mesma forma, o registro da escritura (ato que efetiva a transferência da propriedade) também é de responsabilidade do comprador, que deverá apresentar a escritura ao cartório competente; pagar as custas de registro; providenciar eventual documentação complementar exigida pelo cartório.

Pode ocorrer do cartório de Registro de Imóveis exigir alguma averbação. Caso essas averbações forem decorrentes de ato que envolva a parte vendedora, nada mais justo que a parte arcar com ela e tomar as providências para cumprir.

4. Exemplo de cláusula para constar no contrato de compra e venda:


“É de única e inteira responsabilidade dos COMPRADORES providenciar a lavratura da escritura, até a data máxima de ____ (____) de ____ de ___. Todas as despesas com emolumentos notariais, serviços de despachantes e demais gastos decorrentes desta transação, inclusive o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos), e registro da escritura, serão de responsabilidade única dos COMPRADORES, inclusive providenciar a sua lavratura em cartório de notas.

4.2.2- O registro da escritura pública junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, será de inteira responsabilidade da PARTE COMPRADORA, a qual se obriga a promover o registro no prazo máximo de ___ (___) dias contados da data da lavratura da escritura.”

5- Conclusão


A lavratura da escritura e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis constituem etapas essenciais para a formalização e a efetiva transferência da propriedade de um bem imóvel. Embora, por prática e bom senso jurídico, tais atos sejam de responsabilidade do comprador é recomendável que essa obrigação seja expressamente prevista no contrato de compra e venda, a fim de evitar dúvidas ou conflitos futuros.

Definir com clareza as responsabilidades de cada parte quanto às despesas, prazos e providências cartorárias reforça a segurança jurídica da transação e garante que o processo de transferência ocorra de forma transparente.


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