Entenda a sublocação

Entenda a sublocação




1. O que é sublocação?

A sublocação ocorre quando o locatário/inquilino (aquele quem alugou o imóvel do proprietário) cede total ou parcialmente o uso do imóvel a um terceiro, mediante pagamento ou não (de forma onerosa ou não), sem transferir a titularidade do contrato principal.


2. Personagens da sublocação:

Locador/Proprietário- dono do imóvel

Locatário- aquele que aluga o imovel- relação direta com o locador

Sublocatário- aquele que ocupa o imóvel cedido pelo locatário- relação indireta com o locador.


3- Previsão legal:

Art. 13 da lei 8245 (lei do inquilinato)

“A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.”

Assim, a lei prevê a possibilidade da sublocação, mas coloca limitadores, quais são:


Sublocação deve ter autorização expressa, ou seja, sem autorização expressa do locador a sublocação é ilegal. Assim, a autorização não pode ser presumida, deve ser por escrito (cláusula contratual ou aditamento)


4- Tipos de sublocação:

4.1- Sublocação parcial: 

Nesse caso o locatário permanece no imóvel, e divide o espaço com o sublocatário (salas, pavimentos, áreas comuns). Esse tipo de sublocação é muito comum em compartilhamento de escritórios, coworkings, clínicas, galpões com operações compartilhadas

4.2- Sublocação total: 

Nesse caso o locatário não ocupa mais o imóvel, ou seja, o sublocatário passa a usar 100% do espaço.


5. Responsabilidade na sublocação:


Na sublocação, o locatário NUNCA sai da relação jurídica com o locador. Mesmo havendo sublocação, todas as obrigações contratuais continuam recaindo integralmente sobre o locatário.

Assim, em caso de infração contratual — como a inadimplência do sublocatário — o locador não precisa acioná-lo diretamente, podendo exigir o cumprimento integral das obrigações exclusivamente do locatário.


6. Conclusão

A sublocação é um instituto juridicamente permitida pela Lei do Inquilinato, desde que observados requisitos legais específicos, especialmente a autorização prévia e expressa do locador. Trata-se de uma relação que não rompe o vínculo contratual original, permanecendo o locatário como único responsável perante o proprietário por todas as obrigações assumidas no contrato de locação.

Por essa razão, a sublocação exige cautela e adequada formalização, uma vez que eventuais inadimplências, danos ao imóvel ou infrações legais praticadas pelo sublocatário recaem integralmente sobre o locatário. 


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