Entenda a sublocação
Entenda a sublocação

1. O que é sublocação?
A sublocação ocorre quando o locatário/inquilino (aquele quem alugou o imóvel do proprietário) cede total ou parcialmente o uso do imóvel a um terceiro, mediante pagamento ou não (de forma onerosa ou não), sem transferir a titularidade do contrato principal.
2. Personagens da sublocação:
Locador/Proprietário- dono do imóvel
Locatário- aquele que aluga o imovel- relação direta com o locador
Sublocatário- aquele que ocupa o imóvel cedido pelo locatário- relação indireta com o locador.
3- Previsão legal:
Art. 13 da lei 8245 (lei do inquilinato)
“A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.”
Assim, a lei prevê a possibilidade da sublocação, mas coloca limitadores, quais são:
Sublocação deve ter autorização expressa, ou seja, sem autorização expressa do locador a sublocação é ilegal. Assim, a autorização não pode ser presumida, deve ser por escrito (cláusula contratual ou aditamento)
4- Tipos de sublocação:
4.1- Sublocação parcial:
Nesse caso o locatário permanece no imóvel, e divide o espaço com o sublocatário (salas, pavimentos, áreas comuns). Esse tipo de sublocação é muito comum em compartilhamento de escritórios, coworkings, clínicas, galpões com operações compartilhadas
4.2- Sublocação total:
Nesse caso o locatário não ocupa mais o imóvel, ou seja, o sublocatário passa a usar 100% do espaço.
5. Responsabilidade na sublocação:
Na sublocação, o locatário NUNCA sai da relação jurídica com o locador. Mesmo havendo sublocação, todas as obrigações contratuais continuam recaindo integralmente sobre o locatário.
Assim, em caso de infração contratual — como a inadimplência do sublocatário — o locador não precisa acioná-lo diretamente, podendo exigir o cumprimento integral das obrigações exclusivamente do locatário.
6. Conclusão
A sublocação é um instituto juridicamente permitida pela Lei do Inquilinato, desde que observados requisitos legais específicos, especialmente a autorização prévia e expressa do locador. Trata-se de uma relação que não rompe o vínculo contratual original, permanecendo o locatário como único responsável perante o proprietário por todas as obrigações assumidas no contrato de locação.
Por essa razão, a sublocação exige cautela e adequada formalização, uma vez que eventuais inadimplências, danos ao imóvel ou infrações legais praticadas pelo sublocatário recaem integralmente sobre o locatário.

