Entenda o direito de reaver o imóvel pelo locador

Conheça os direitos do locador para reaver um imóvel

Galpão desocupado

1. A regra estabelecida na lei 8245/91


A lei 8245 (lei do inquilinato) é bem específica ao afirmar que o locador (proprietário) NÃO pode pedir o imovel antes de decorrido o prazo contratual, ou seja, em um primeiro momento o locador não tem a faculdade de reaver o imovel.


“Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado…”


2. POSSIBILIDADE DE REAVER O IMOVEL


Em um primeiro momento a lei 8245 (lei do inquilinato) determina a impossibilidade de reaver o imovel, essa é a regra. 

Porém, deve-se atentar a alguns requisitos que trazem a possibilidade de reaver o imovel:


 2.1  Contratos com prazo determinado


Durante o prazo acordado (30 meses, 12 meses, ou outros prazos estipulados), o locador não pode pedir o imóvel sem motivo previsto em lei. Só poderá retomar antes do prazo avençado em casos específicos, casos esses previstos no  artigo 9º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91):

“Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.”


2.2 Contratos com prazo indeterminado 

Após o fim do contrato (ou seja, decorrido o prazo estipulado de 30, 12 meses ou outro) se ele virou indeterminado (deu continuidade), o proprietário pode pedir a retomada sem precisar justificar motivo, basta notificar o locatário com 30 dias de antecedência.


3- CONCLUSÃO


Portanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece como regra a impossibilidade de o locador reaver o imóvel antes do término do prazo contratual. Todavia, a própria lei prevê exceções que permitem a retomada antecipada em situações específicas, como falta de pagamento, infração contratual, acordo mútuo ou necessidade de reparos urgentes ou no caso de contrato indeterminado com a comunicação prévia 


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