Locador entenda seus direitos
Entenda os direitos do proprietário ou locador

1. PROPRIETÁRIO/LOCADOR
A lei do inquilinato define o locador como: “Locador é aquele que, sendo proprietário, possuidor ou detentor legítimo do imóvel, entrega-o temporariamente ao locatário, mediante o pagamento de aluguel e observância das condições previstas no contrato.”
O locador pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
2. DIREITOS DO PROPRIETÁRIO:
Abaixo os principais direitos da parte locadora:
2.1- Receber o aluguel e encargos
Direito de receber o valor do aluguel pontualmente, conforme estipulado no contrato. Devendo no contrato ter a data de vencimento dos aluguéis e local ou forma de pagamento.
Cobrança de encargos acessórios: condomínio, IPTU, seguro incêndio, contas de consumo etc. É imprescindível que haja no contrato de locação cláusula expressa da responsabilidade pela parte locatária do pagamento desses encargos. Não havendo essa cláusula pode ser então entendido que a responsabilidade é do próprio locador.
2.2- Atualização do valor de aluguel
Direito de reajustar o valor periodicamente, conforme consta no contrato de locação usando o índice previsto no contrato (os mais utilizados são:IPCA, IGP-M, etc.).
Os reajustes pelos índice estipulado no contrato de locação, devem ser seguidos dentro do prazo de validade do contrato. Assim, passado o prazo estipulado o locador tem direito a atualização do valor de aluguel, sendo esse permitido fora do índice estipulado
2.3- Retomar o imóvel
O locador pode retomar o imóvel em situações específicas:
Término do prazo do contrato
Necessidade de uso próprio, de ascendente ou descendente (em contratos residenciais, após o prazo contratual).
Para realização de obras determinadas pelo poder público
falta de pagamento ou infração contratual (por meio de ação de despejo).
Venda do imóvel, observado o direito de preferencia.
2.4-Vistoriar o imóvel
Pode vistoriar o imóvel, combinando previamente com locatário. Ou seguindo regras conforme estipulado em contrato.
2.5- Reparos e manutenções
Direito de exigir que o locatário faça pequenos reparos de manutenção durante o contrato. E que devolva o imóvel no mesmo estado em que recebeu (salvo desgaste natural pelo uso normal).
2.6- Atualizar garantias
Se a garantia (fiador, seguro fiança, caução) se tornar insuficiente ou for perdida (ex.: fiador pede exoneração), pode exigir nova garantia ou encerrar o contrato.
3- CONCLUSÃO
O proprietário/locador, seja pessoa física ou jurídica, desempenha papel essencial na relação locatícia, sendo amparado pela Lei do Inquilinato para garantir a preservação de seu patrimônio e a justa remuneração pelo uso do imóvel. Seus direitos abrangem desde o recebimento pontual do aluguel e encargos, passando pela atualização de valores, fiscalização do uso adequado e manutenção do bem, até a possibilidade de retomar a posse em situações previstas em lei ou contrato.