Bem de família e a impenhorabilidade
O que é bem de família segundo a lei

O QUE É BEM DE FAMÍLIA SEGUNDO A LEI!
O bem de família está disciplinado na lei 8009/90. E pode ser conceituado como sendo um conceito legal, no qual tem a finalidade de proteção de imóvel residencial, de uma família. A lei cita a impenhorabilidade desse bem, tendo exceções previstas em lei.
O QUE É A IMPENHORABILIDADE DE BEM?
É uma proteção que a lei impõe contra uma penhora judicial, ou seja, impede que determinado bem seja usado para quitar dívidas.
EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE
No artigo 1º da lei 8009/90, descreve a regra, bem de família é impenhorável, não respondendo por “dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza” e desde que essa dívida seja “contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”. E logo ao final coloca “Salvo exceções”. E no decorrer da lei, descreve alguma exceções
ONDE ENTRA ESSA EXCEÇÃO?
Essa exceção foi apresentada pelo STF, e é uma jurisprudência. Assim o imóvel pode ser penhorado mesmo que seja único bem de família do fiador, o tema já foi tratado pelo STF: Tema 1127 – Repercussão Geral):
"É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial."
Significa portanto que: Se alguém aceita ser fiador, mesmo que o único bem dele seja o imóvel onde mora com a família, esse imóvel pode ser penhorado se o locatário não pagar o aluguel. Vale para locação residencial e comercial.
CONCLUSÃO
Dessa forma, o bem de família representa uma importante garantia legal. No entanto, essa proteção não é absoluta, pois a própria Lei nº 8.009/90 e a jurisprudência do STF preveem exceções, como no caso do fiador em contratos de locação. Assim, compreender os limites e as exceções da impenhorabilidade é essencial para evitar surpresas jurídicas e garantir segurança nas relações patrimoniais e contratuais.