Direito de rescisão do contrato de locação em caso de transferência do empregado
Conheça os direitos e deveres das partes quando o assunto é rescisão contratual de locação em caso de transferência do empregado

1- MULTA CONTRATUAL
Nos contratos de locação é comum a previsão de multa contratual quando o locatário rescinde antecipadamente o contrato de locação.
Por exemplo, o contrato tem um prazo determinado de 30 meses, e o locatário por algum motivo deseja entregar o imovel antes de decorrido o prazo estipulado. Nesse caso, não havendo a hipótese prevista na lei do inquilinato, pode haver a incidência de multa
2- PREVISÃO LEGAL
“Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”
3. REQUISITOS
3.1 NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
Notificação ao locador com 30 (trinta) dias de antecedência;
3.2 COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA:
Documento emitido pelo empregador (público ou privado) confirmando a transferência funcional para outra cidade.
A isenção da multa só vale para o inquilino que é transferido compulsoriamente. Se a transferência for a pedido do empregado, não se aplica a isenção da multa.
4 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
4.1- A transferência deve ser de cidade, não cabendo a simples mudança de bairro ou rua.
4.2- A transferência deve ser da parte que está como locatária no contrato de locação. O morador, não sendo o locatário, não terá esse direito.
Assim é imprescindível o cumprimento dos requisitos legais: a notificação prévia de 30 dias e a comprovação da transferência compulsória para outra localidade. Cabe ao locatário estar atento às exigências formais e documentais, assegurando seus direitos e evitando conflitos contratuais desnecessários.