Direito de rescisão do contrato de locação em caso de transferência do empregado

Conheça os direitos e deveres das partes quando o assunto é rescisão contratual de locação em caso de transferência do empregado

1- MULTA CONTRATUAL


Nos contratos de locação é comum a previsão de multa contratual quando o locatário rescinde antecipadamente o contrato de locação. 

Por exemplo, o contrato tem um prazo determinado de 30 meses, e o locatário por algum motivo deseja entregar o imovel antes de decorrido o prazo estipulado. Nesse caso, não havendo a hipótese prevista na lei do inquilinato, pode haver a incidência de multa


2- PREVISÃO LEGAL 


“Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.     

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”


3. REQUISITOS 


3.1 NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

Notificação ao locador com 30 (trinta) dias de antecedência;

3.2 COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA:
Documento emitido pelo empregador (público ou privado) confirmando a transferência funcional para outra cidade.

A isenção da multa só vale para o inquilino que é transferido compulsoriamente. Se a transferência for a pedido do empregado, não se aplica a isenção da multa.


4 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

4.1- A transferência deve ser de cidade, não cabendo a simples mudança de bairro ou rua.

4.2- A transferência deve ser da parte que está como locatária no contrato de locação. O morador, não sendo o locatário, não terá esse direito.


Assim é imprescindível o cumprimento dos requisitos legais: a notificação prévia de 30 dias e a comprovação da transferência compulsória para outra localidade. Cabe ao locatário estar atento às exigências formais e documentais, assegurando seus direitos e evitando conflitos contratuais desnecessários.



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