Sublocação x Locatários Solidários
Sublocação x Locatários solidários. Entenda!

1. O que é sublocação?
Sublocação é a situação em que o locatário/inquilino, com autorização prévia e expressa do locador/proprietário, cede total ou parcialmente o uso do imóvel a um terceiro, mediante pagamento ou não, sem transferir a titularidade do contrato de locação principal.
Tem previsão legal nos artigos 13 da lei 8245/91 (lei do inquilinato)
2. O que é locatários solidários?
Locação solidária ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas figuram como locatárias no mesmo contrato de locação, assumindo responsabilidade solidária pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
A lei 8245/91 não tem previsão expressa da locação solidária Mas ela reconhece a pluralidade de locatários em seu artigo 2º
3. Aspectos importantes da sublocação
O locatário continua sendo o responsável direto perante o proprietário, assim, o proprietário não tem relação contratual direta com o sublocatário.
A sublocação deve ser expressa, portanto há exigência de autorização expressa do locador/proprietário.
O sublocatário não tem direito de permanência se o contrato principal acabar.
4. Aspectos importantes da locação solidária:
Para o locador, todas são igualmente responsáveis pelo todo, ou seja, o locador pode acionar todos, ou apenas 1 da relação, pois todos têm a mesma responsabilidades e obrigações
Há portanto um único contrato, vários locatários, todos responsáveis pelo: aluguel, encargos, multas, danos ao imóvel…
5. Sublocação X Locatários Solidários
Na locação solidária, a responsabilidade é dividida para todos os envolvidos. Já na sublocação a responsabilidade é concentrada no locatário.
Na locação solidária, a análise cadastral, jurídica e financeira de todos os locatários é realizada diretamente pelo locador, ou por quem o assessora, garantindo maior segurança na contratação. Já na sublocação, por outro lado, essa análise muitas vezes não é feita pelo locador, ficando sob responsabilidade do locatário principal, o que aumenta o risco para o proprietário.
A segurança jurídica nos contratos de locação solidária é significativamente maior do que nos contratos de sublocação, pois, na locação solidária, o locador mantém domínio direto e relação contratual com todos os ocupantes do imóvel.
Na sublocação, esse domínio é indireto, uma vez que o vínculo jurídico do locador permanece apenas com o locatário principal, o que reduz o controle e amplia os riscos.
6. Conclusão
Diante dos aspectos analisados, fica evidente que a locação solidária oferece maior segurança jurídica ao locador quando comparada à sublocação. Isso porque, na locação solidária, o proprietário mantém relação contratual direta com todos os ocupantes do imóvel, podendo realizar análise cadastral, jurídica e financeira individualizada e exigir o cumprimento integral das obrigações de qualquer um dos locatários. Já na sublocação, o vínculo do locador permanece restrito ao locatário principal, com domínio indireto sobre o uso do imóvel, menor controle sobre os ocupantes e maior exposição a riscos, especialmente em casos de inadimplência ou uso inadequado.

