Conheça o contrato de compra e venda de imóveis
Tudo que você precisa saber sobre contratos de compra e venda de imóveis

O que é o contrato de compra e venda de imóveis?
O contrato de compra e venda é um negócio jurídico bilateral, um acordo, pacto, entre 2 ou mais pessoas, em que uma das partes (o vendedor) se obriga a transferir a propriedade de um bem à outra (o comprador), mediante o pagamento de um preço certo em dinheiro.
Esse contrato está previsto nos artigos 481 a 532 do Código Civil Brasileiro.
Para formalizar um contrato de compra e venda é necessário que o documento contenha no mínimo as seguintes clausulas:
Cláusulas Obrigatórias em Contrato de Compra e Venda
Qualificação das Partes: a qualificação é imprescindível e quanto mais detalhada mais segurança traz para as partes envolvidas. Abaixo as qualificações que devem constar, tanto da parte vendedora, como compradora e no caso de intermediadores, seja corretores ou imobiliária é fundamental que seja também descriminada
- Nome completo, ou razão social
- Nacionalidade
- Estado civil
- Profissão
- CPF/CNPJ
- RG
- Endereço completo
Obs: a inserção de dados como email, telefone para contato não são imprescindíveis, mais podem ser úteis.
Objeto do Contrato
- Endereço completo, contendo CEP, lote, quadra
- Matrícula, registro, cartório
Obs: a inserção de dados como índice cadastral de IPTU, matricula em COPASA, identificador CEMIG, são informações importantes e que valem a pena ser inseridas.
Obs: O ideal é colocar na descrição do imóvel exatamente como consta na matrícula do bem, e agregar demais informações.
Preço e Forma de Pagamento
- Valor total
- Condições e prazos de pagamento
- Forma de pagamento (à vista, parcelado, cheque, transferência bancária,PIX.)
- Financiamento, consórcio
Obs: Importante que em cada condição de pagamento descreva os prazos para serem realizados. Importante, que esses prazos sejam dilatados, pois possíveis situações de atrasos podem ocorrer.
Sinal (Arras)
- Valor pago como sinal de negócio
- Consequências do descumprimento por uma das partes (perda ou devolução do sinal)
Obs: Deve constar se o sinal será devolvido ou não. Em caso de desistência, qual a porcentagem a ser restituída? Se uma das partes infringir o contrato, qual a penalidade sobre o sinal?. O ideal é que o sinal seja pago na mesma data de assinatura do contrato de compra e venda.
Posse e Imissão
- Data em que o comprador tomará posse do imóvel.
- Condições para a imissão na posse
Obs: Posse provisória: cláusula que permite ao comprador tomar posse do bem
antes da lavratura da escritura pública e do
registro no cartório de imóveis (ou mesmo antes da quitação total do preço). Ela é legalmente possível, mas deve ser
expressamente prevista no contrato.
Transferência da Propriedade
- Compromisso de lavratura da escritura pública.
- Responsabilidade pelas custas de escritura e registro
Declaração de Quitação de Débitos
- Declaração de que o imóvel está livre e desembaraçado de ônus, dívidas, ações judiciais, etc.
Obs: A checagem pré assinatura do contrato é importantíssima. Assim, certificar as seguintes certidões traz uma segurança e impede “dores de cabeça” futura
Cláusula Penal
- Penalidades pelo descumprimento contratual (multa, rescisão, etc.).
Obs: A multa de 10% a 20% tem sido a mais aceita e usada nos contratos.
Disposições gerais
- Cada contrato de compra e venda pode ter suas particularidades. Assim, é importante que conste nas disposições gerais. Por exemplo, no caso de venda com “porteira fechada”, discrimine todos os itens que estão sendo parte da venda.
Foro
- Definição da comarca onde eventuais litígios serão resolvidos.
Quais documentos são necessários para assinatura do contrato?
Do Vendedor (Pessoa Física ou Jurídica):
- Certidões Cíveis e Criminais (Justiça Estadual e Federal)
- Certidões Trabalhistas (Justiça do Trabalho)
- Certidão de Protesto de Títulos
- Certidão de Execuções Fiscais (Municipal, Estadual e Federal)
- Certidão Negativa de Débitos – CND (INSS/Receita Federal)
- Certidão de Interdição e Tutela (Cartório de Registro Civil)
Do Imóvel:
- Certidão de Matrícula Atualizada (Cartório de Registro de Imóveis)
- Certidão Negativa de Débitos de IPTU
- Certidão de Ônus Reais
- Certidão de Regularidade do Imóvel (Habite-se)
- Certidão de Débitos Condominiais (para apartamentos)
