Entenda tudo sobre registro de imóveis
Tudo o que você precisa saber sobre registro de imóveis

1- O QUE É REGISTRO DE IMÓVEIS?
O Registro de Imóveis é um sistema público destinado a dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia às transações e direitos relacionados a imóveis no Brasil. Ele permite verificar quem é o proprietário, quais ônus recaem sobre o bem e todo o histórico do imóvel.
Em especial, o registro na matrícula do imóvel deve conter todos os atos que alteram a propriedade ou constituem direitos reais — como compra e venda, doação, hipoteca, usufruto, e também averbações como mudança de estado civil ou edificação.
2- O QUE É MATRÍCULA DO IMÓVEL?
A matrícula do imóvel pode ser considerada a “certidão de nascimento” do imóvel, nela contém toda a “vida jurídica” do imóvel, desde sua criação até os atos mais recentes. Nela são lançados:
Descrição física: localização, área, confrontações, número do lote, quadra, endereço,
Identificação do proprietário: nome, CPF/CNPJ, estado civil, regime de bens. Aqui são descritos todos os proprietários que já possuíam o bem, desde o primeiro até o mais recente.
Histórico dos atos registrados: compra e venda, doação, herança, hipoteca, usufruto, penhora, alienação fiduciária, servidão e as averbações (alterações no estado civil do proprietário, construção, demolição, unificação/desmembramento de terrenos).
3- QUANDO É OBRIGATÓRIO O REGISTRO?
Segundo a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), os atos referentes à transferência de propriedade e constituição de direitos reais devem ser obrigatoriamente registrados na matrícula do imóvel perante o cartório de Registro de Imóveis no qual o bem está matriculado. Ou seja, não é igual a escritura pública, no qual o comprador escolhe o cartório que quer passar a escritura. Para registrar é necessário saber qual cartório está localizado a matrícula do imóvel.
4- ONDE REGISTRAR?
O registro é realizado nos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade em que o imóvel está localizado. O cartório onde está a matrícula do imóvel será determinado por região. Em Belo Horizonte até outubro de 2021 eram 7 cartórios de Registro de Imóveis, após essa data Belo Horizonte recebeu mais 3 novos cartórios, totalizando atualmente 10 cartórios de Registro de Imóveis
5- CUSTOS PARA REGISTRAR!
O valor para registrar um imóvel no Brasil não é fixo nacionalmente. Há uma variação de estado para estado. Cada Tribunal de Justiça define sua tabela de emolumentos e o valor final depende do valor venal ou contratual do imóvel.
- Taxa de Registro do Imóvel - Valor definido na Tabela de Emolumentos, no caso de MG, pelo TJMG. É um percentual sobre o valor da transação, com faixas progressivas ;
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em Belo Horizonte é de 3% sobre o valor da venda;
- Escritura Pública- Lavrada em cartório de notas, não sendo obrigatório para imóveis com valor venal a abaixo de 30 salários mínimos
6- CONCLUSÃO
O registro de imóveis é instrumento essencial para garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias. A matrícula, como “identidade jurídica” do imóvel, concentra todo o seu histórico e permite a verificação de propriedade e eventuais ônus. A obrigatoriedade do registro, prevista na Lei nº 6.015/73, confere validade e proteção a negociações, evitando fraudes e litígios. Em Belo Horizonte, a ampliação para 10 cartórios de Registro de Imóveis demonstra a importância desse serviço para atender à demanda.