Escritura Pública. Entenda

Entenda tudo sobre escritura pública!

1- O QUE É UMA ESCRITURA PÚBLICA

A escritura pública é um documento lavrado em cartório de notas por um tabelião, e serve para dar fé pública a determinados atos ou negócios jurídicos. No contexto imobiliário, é a forma oficial de documentar a compra e venda de imóveis


2- QUANDO É OBRIGATÓRIO LAVRAR A ESCRITURA PÚBLICA?

Imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, vigente à época no negócio. Em 2025, imóvel acima de R$45.540,00.

3- O QUE CONSTA NA ESCRITURA?

Qualificação das partes (nome, RG, CPF, estado civil, regime de bens, etc.).
Descrição detalhada do imóvel conforme matrícula no cartório de registro de imóveis.
Valor da transação e forma de pagamento.
Cláusulas e condições do negócio.

4- ESCRITURA PÚBLICA É TÍTULO DE PROPRIEDADE?

A escritura não transfere a propriedade por si só. Ela formaliza o contrato de compra e venda.A propriedade só é efetivamente transferida com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente.

5- QUAIS OS CUSTOS PARA LAVRAR UMA ESCRITURA PÚBLICA?

Emolumentos cartorários (variam conforme estado e valor do imóvel).
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), pago ao município antes da lavratura.

6- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRAR A ESCRITURA:

Vendedor/comprador Pessoa física:
RG e CPF (ou CNH válida).

Certidão de estado civil: (validade de 90 dias)
Solteiro: certidão de nascimento.
Casado: certidão de casamento (com regime de bens).
Divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio.
Viúvo: certidão de casamento + óbito do cônjuge.
Comprovante de endereço.
Se casado em regime de comunhão parcial de bens, documentos do cônjuge também.

Vendedor/comprador Pessoa jurídica:
Contrato social/estatuto e alterações.
Cartão do CNPJ.
Ata ou documento que comprove os poderes de representação
RG/CPF do representante legal.

Imóvel:
Matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, validade 30 dias).
Certidão negativa de ônus reais e ações reais ou pessoais reipersecutórias.
IPTU atualizado e quitado. (últimos 5 anos)

7- CONCLUSÃO


Assim, a escritura pública é fundamental para garantir segurança jurídica em transações imobiliárias. Mais do que uma formalidade, ela assegura que todas as informações do negócio estejam documentadas de forma oficial e com fé pública. Assim, seguir corretamente cada etapa desse processo é essencial para evitar riscos e garantir tranquilidade na negociação.


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