Posso alterar um contrato de locação já assinado?

Entendendo o que pode e o que não pode ser feito quando um contrato já está assinado

1. O que é uma alteração contratual?


É toda modificação feita em um contrato após sua celebração (assinatura), com o objetivo de ajustar, atualizar ou corrigir cláusulas previamente pactuadas.

Ela ocorre quando as partes, de comum acordo, decidem modificar as condições originais, 


2. Fundamento legal

O Código Civil prevê a possibilidade de alteração contratual desde que não prejudique a essência do contrato e ocorra com consentimento mútuo:

  • Art. 421: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”

  • Art. 422: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

3. Como são feitas as alterações contratuais?

Abaixo alguns exemplos de formas legais de alteração contratual:


a) Por Aditamento

É o método mais comum. É um documento anexo ao contrato original, que especifica quais cláusulas estão sendo alteradas e qual o novo teor. O contrato originalmente assinado se mantém válido, apenas indicando qual a clausula a ser alterada e a nova redação

b) Por Substituição Integral

Quando as partes preferem substituir completamente o contrato por uma nova versão, revogando o anterior.  Usa-se a expressão “revogam-se as disposições do contrato anterior”.

c) Por Anexo Complementar ou Adendo

Quando a alteração envolve acréscimo de informações, como plantas, laudos, cronogramas, sem alterar cláusulas centrais.

4. Formalização e Registro

Se caso o contrato original foi registrado em cartório, por exemplo na matrícula de um imóvel, o aditamento também deve ser averbado. É recomendável reconhecimento de firma ou assinatura digital válida 

5. Conclusão


Assim, é plenamente possível alterar um contrato de locação já assinado, desde que exista acordo entre as partes e que as modificações sejam formalizadas de maneira adequada. Essas alterações devem sempre respeitar os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da segurança jurídica, previstos no Código Civil.

A forma mais segura de realizar tais mudanças é por meio de aditamento contratual, documento que registra com clareza as novas condições, preservando a validade do contrato original e evitando ambiguidades futuras.


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